Taxação de dividendos é bitributação?

Uma discussão polêmica que tem gerado muitos conflitos ultimamente é a tributação de dividendos. Um dos argumentos contra a taxação seria o fato de ela consistir numa bitributação, uma vez que a empresa que distribuiu os dividendos já pagou o imposto de renda antes de distribuí-los.
O que são dividendos?
Antes de fazer qualquer análise, julgo ser necessário explicar o que é dividendo. Basicamente, os dividendos são uma parte do lucro líquido de uma empresa que é distribuída entre os seus sócios, sendo proporcional a participação de cada sócio na empresa.
Suponhamos que uma empresa tenha três sócios: João, Maria e Mariana. João tem 30% da sociedade, Maria tem 10% e Mariana tem 60%. Num determinado período a empresa teve um lucro líquido de R$ 100.000,00.
Desse valor, 70% será utilizado para expansão do negócio e pagamento de dívidas e 30% será distribuído entre os sócios, ou seja, R$ 30.000,00 será o valor distribuído entre os sócios na forma de dividendos.
Portanto, João receberá R$ 9.000,00 de dividendo; Maria receberá R$ 3.000,00 de dividendo; e Mariana receberá R$ 60.000,00 de dividendo.
O conceito se aplica a qualquer tipo de sociedade, incluindo as sociedades anônimas de empresas negociadas na bolsa ou uma simples padaria de esquina. No caso das empresas listadas na bolsa, quanto mais ações você tiver de uma dada empresa, mais dividendo você recebe.
Isenção de Imposto de Renda
Atualmente, os dividendos, apesar de serem uma forma renda, são isentos de pagamento de Imposto de Renda (IR). A principal justificativa para essa isenção é que os dividendos são uma parte do lucro líquido da empresa, que é o que sobra para empresa após descontar os custos e os impostos, incluindo o IR.
Todavia, argumenta-se que a isenção é injusta, uma vez que beneficia apenas os mais ricos, que, conforme é argumentado, são subtaxados, enquanto os mais pobres pagam praticamente todo o imposto de renda recolhido pela Receita Federal.
Argumenta-se também que a isenção promove a concentração de renda, desestimula o empreendedorismo e não está alinhada com as recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OECD).
Bitributação?
Um dos principais argumentos contra a taxação de dividendos é o fato de a taxação ser considerada uma bitributação, uma vez que o IR seria pago duas vezes. Contudo, isso não é verdade.
A bitributação ocorre quando impostos com um mesmo fato gerador são cobrados por diferentes instituições. A taxação de dividendos não se enquadraria na bitributação, pois o IR é um imposto recolhido por uma mesma instituição (a Receita Federal).
Isto é, tanto o IR pago pela empresa como o IR pago pelo sócio seriam cobrados pela mesma instituição, logo isso não seria bitributação.
Concluindo
Apesar de a cobrança de IR sobre os dividendos não consistir em bitributação, eu sou contra por não achar justo que um mesmo tributo seja cobrado duas vezes. Vale lembrar que a cobrança também afeta pequenos empreendedores e pequenos investidores.
Acredito que um projeto de lei que visa tributar dividendos partindo da premissa de que ricos são subtaxados deva, por coerência, defender faixas de isenção para pequenos investidores e pequenos empreendedores, uma vez que esses seriam afetados negativamente pela tributação.
Além disso, alguns projetos leis propostos visam implementar a tributação em conjunto com uma redução do IR pagos pelas empresas, porém, a princípio, essa redução seria aplicável somente à empresas que adotam o regime de tributação de lucro real. Nada foi dito, até o momento, sobre a redução das alíquotas do Simples Nacional, que é adotado por boa parte dos pequenos empreendedores.
Enfim, nos resta aguardar as próximas movimentações políticas para saber o que irá acontecer, já que é algo que praticamente foge ao controle do cidadão comum. Se a tributação for implementada algum dia (e eu acho que vai), só nos resta esperar que ela realmente traga reais benefícios ao país.