Fundos Imobiliários nem sempre são isentos de imposto de renda

Frequentemente, quando eu vejo vídeos no YouTube sobre finanças e investimentos, especificamente sobre Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs), eu me deparo com a afirmação de que os proventos (ou dividendos) dos FIIs são isentos de imposto de renda (IR).
Entretanto, a informação por si só é falsa. A lei nº 11.033, de 21 dezembro de 2004, estabelece que os rendimentos dos FIIs são isentos de IR apenas se
- o fundo de investimentos imobiliário tiver pelo menos 50 cotistas;
- o cotista pessoa física tiver menos de 10% das cotas do fundo;
Isto é, os dividendos de um FII que tiver 49 cotistas ou menos não serão isentos de IR. Um cotista pessoa física que tiver 10% ou mais de cotas de um determinado FII pagará IR sobre os dividendos daquele FII.
Acredito que a afirmação de que "os proventos dos FIIs são isentos de IR" propagou-se porque as duas condições anteriores são raras de acontecer.
Primeiro, um bom FII dificilmente terá apenas 50 cotistas. Além disso, é fácil descobrir nos relatórios mensais a quantidade de cotistas de um fundo, permitindo assim evitar fundos com tal característica.
Segundo, apenas alguém muito rico conseguiria comprar 10% ou mais das cotas de um único fundo imobiliário, pois isso custaria alguns milhões de reais (ou, se o fundo for pequeno, algumas centenas de milhares). Além disso, acredito que não faça sentido ter tanto dinheiro num único ativo, pois a pessoa estaria aumentando o risco da carteira de investimentos. Pra que colocar tanto dinheiro numa coisa só, se você pode diversificar e reduzir o risco da sua carteira?
Por fim, vale lembrar que se você vender cotas de um FII e tiver lucro, deve pagar 20% de IR sobre o lucro. Nesse caso, o pagamento do imposto é feito via DARF.
Imagem de Michael Gaida por Pixabay