Entenda a tributação do ETF de Tesouro Direto

ETF de Tesouro e Imposto de Renda

O Itaú lançou recentemente, em parceria com o Tesouro Nacional, um fundo de índice (ETF) chamado It Now ID ETF IMA-B, que irá replicar a carteira IMA-B. Para quem não sabe, a carteira IMA-B é uma carteira de títulos do Tesouro Nacional atrelados à inflação (NTN-B ou Tesouro IPCA+).

O ETF de Tesouro Direto é o primeiro ETF de renda fixa no Brasil e, por causa disso, ele acabou gerando algumas dúvidas quanto ao pagamento de imposto de renda (IR) na venda de cotas do fundo. Num ETF de ações, como o BOVA11, por exemplo, o investidor deve calcular e pagar o IR sobre o lucro na venda das cotas através de um DARF.

Todavia, num ETF de renda fixa o IR sobre os rendimentos é retido na fonte. Conforme o prospecto definitivo do ETF do Tesouro:

"Os rendimentos e ganhos de capital auferidos pelos investidores do Fundo estão sujeitos ao IR exclusivamente por ocasião da distribuição de rendimentos, ou do resgate ou alienação das cotas sobre os valores distribuídos ou realizados na alienação. O imposto em questão será retido na fonte (“IRRF”), e recolhido até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores."

A alíquota mínima de IR é de 15% e a máxima é de 25%, variando conforme o Prazo Médio de Repactuação (PMR). Esse prazo é calculado pelo gestor do fundo seguindo a Portaria nº 163, de 6 de maio de 2016, do Ministério da Fazenda. A metodologia de cálculo está disponível no Diário Oficial da União (clique aqui e confira).

Dessa forma, a alíquota será de

  • 25% para um PMR menor ou igual a 180 dias;
  • 20% para um PMR maior que 180 dias e menor ou igual a 720 dias;
  • 15% para um PMR maior que 720 dias.

Por fim, vale lembrar que a carteira do fundo é isenta de IR, ou seja, quando o gestor do fundo fizer a realocação dos títulos do tesouro para acompanhar a carteira IMA-B, não haverá a cobrança de IR e nem de IOF/Títulos. Enfatizo: a carteira é isenta e não o investidor.

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