O referendo do desarmamento foi ignorado?

Urna eletrônica do referendo do desarmamento

Recentemente, no Twitter, eu me deparei com um vídeo de uma entrevista do Flávio Bolsonaro, onde o mesmo afirma que "o governo simplesmente ignora o resultado do referendo do desarmamento". Tal afirmação, no entanto é falsa.

Ocorrido em 2005, o Referendo do Desarmamento tinha como objetivo aprovar ou rejeitar o artigo 35 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826 de 22/12/2003). Se o povo aprovasse, o artigo entraria em vigor, proibindo o comércio de armas de fogo e munições no Brasil, exceto em casos específicos previstos no artigo 6 (policiais, guardas, seguranças, promotores, procuradores e entre outros não seriam proibidos de terem armas).

Eis o que o artigo diz:

Art. 35. É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6o desta Lei.

§ 1º Este dispositivo, para entrar em vigor, dependerá de aprovação mediante referendo popular, a ser realizado em outubro de 2005.

§ 2º Em caso de aprovação do referendo popular, o disposto neste artigo entrará em vigor na data de publicação de seu resultado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Todavia, o povo rejeitou o artigo 35 no referendo e, como consequência, este não entrou em vigor, logo o comércio de armas de fogo e munições NÃO foi proibido. Portanto, a vontade do povo foi cumprida e respeitada.

Ou seja, quando o Flávio Bolsonaro afirma que o resultado do referendo foi ignorado, ele está mentindo.

Se você tiver qualquer dúvida, consulte as referências. Ah! Mas só se você quiser!

Referências

  1. Referendo de 2005 (Tribunal Superior Eleitoral)
  2. Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826 de 22/12/2003)
  3. Decreto legislativo 780 de 2005 (autorizou a realização do referendo)

Imagem por José Cruz da Agência Brasil (2 de julho de 2005). Disponível em: https://commons.wikimedia.org/wiki/File:Urna_eletr%C3%B4nica.jpeg.